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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 008/2026

Informações da matéria
Autor: e PEDRO DE AMORIM AQUINO
Data: 27/04/2026
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Ementa

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Justificativa

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:


Art. 1º

Fica criada a Farmácia Básica Municipal de Pindaré-Mirim/MA, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de garantir o acesso gratuito a medicamentos essenciais à população.
Art. 2º

A Farmácia Básica Municipal tem como objetivos:

I – assegurar o fornecimento contínuo de medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME);
II – promover o uso racional de medicamentos;
III – apoiar as ações da Atenção Primária à Saúde;
IV – contribuir para a melhoria das condições de saúde da população;
V – garantir o controle e a distribuição adequada de medicamentos.


Art. 3º

A Farmácia Básica Municipal funcionará em local apropriado, com estrutura física adequada, observando as normas sanitárias vigentes e sob responsabilidade de profissional farmacêutico habilitado.


Art. 4º

O acesso aos medicamentos será garantido mediante:

I – apresentação de receita médica válida, emitida por profissional habilitado;
II – cadastro do usuário no sistema de saúde do Município;
III – observância dos protocolos e diretrizes terapêuticas estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


Art. 5º

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – organizar, coordenar e supervisionar o funcionamento da Farmácia Básica Municipal;
II – garantir o abastecimento regular de medicamentos;
III – elaborar e atualizar a REMUME;
IV – implantar sistema de controle de estoque e distribuição;
V – promover capacitação dos profissionais envolvidos.


Art. 6º

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.


Art. 7º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.


Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

O
presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Farmácia Básica Municipal, instrumento fundamental para assegurar o acesso da população aos medicamentos essenciais, conforme os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a universalidade, integralidade e equidade.

A disponibilização de medicamentos básicos de forma gratuita contribui diretamente para a prevenção e o tratamento de doenças, reduzindo internações e melhorando a qualidade de vida da população, sobretudo das camadas mais vulneráveis.

Além disso, a organização da assistência farmacêutica no âmbito municipal fortalece a Atenção Primária à Saúde, garantindo maior eficiência na gestão dos recursos públicos e no atendimento aos usuários do sistema de saúde.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente matéria.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/03/2026 12:23:48 CADASTRADO 
AGENTE:
CADASTRADO   
27/04/2026 08:30:18 CADASTRADO  CADASTRADO   
28/04/2026 08:31:27 LEITURA E APRESENTAÇÃO   9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 20ª (VIGÉSIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 12 DE MAIO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA)  mais LEITURA E APRESENTAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO DE AMORIM AQUINO

VEREADOR(A)

MDB

Autor

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