INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO REGUEIRO” NO MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pindaré-Mirim/MA o “Dia Municipal do Regueiro”, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2º A data tem por finalidade:
I – valorizar a cultura reggae e sua contribuição para a identidade cultural e social da população de Pindaré-Mirim;
II – reconhecer os músicos, DJs, colecionadores, produtores culturais, radiolas, dançarinos e demais agentes envolvidos na difusão do reggae no município;
III – incentivar a realização de atividades culturais, artísticas e educativas voltadas à promoção do reggae, da cultura popular e da integração comunitária;
IV – fomentar ações de fortalecimento da economia criativa local relacionada à música e à cultura.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, em parceria com entidades culturais, associações comunitárias e iniciativa privada, promover eventos, apresentações musicais, palestras, exposições e demais atividades alusivas à data.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o “Dia Municipal do Regueiro” no Município de Pindaré-Mirim, a ser comemorado anualmente em 13 de maio, como forma de reconhecimento à relevância cultural, social e histórica do reggae para a população local.
O reggae é um estilo musical profundamente enraizado na cultura maranhense, especialmente em diversas cidades do estado, onde se consolidou como importante manifestação popular e instrumento de expressão social, artística e comunitária. Em Pindaré-Mirim, o gênero possui forte apelo popular, reunindo admiradores de diferentes gerações e movimentando atividades culturais e econômicas.
A criação da presente data comemorativa busca valorizar os regueiros, músicos, DJs, radiolas, produtores culturais e toda a comunidade que mantém viva essa tradição musical, fortalecendo o patrimônio cultural imaterial do município.
Além do reconhecimento cultural, a iniciativa também contribui para o incentivo à cultura local, ao turismo, à convivência comunitária e à promoção de eventos que estimulem a participação popular e o desenvolvimento da economia criativa.
Diante da importância social e cultural do reggae para o município, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 12/05/2026 08:51:21 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 12/05/2026 08:51:42 | LEITURA E APRESENTAÇÃO | 9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 20ª (VIGÉSIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 12 DE MAIO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA) mais | LEITURA E APRESENTAÇÃO |
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