INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PESCADOR E DA PESCADORA ARTESANAL NO MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pindaré-Mirim/MA, o Dia Municipal do Pescador e da Pescadora Artesanal, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes, promover e apoiar ações alusivas à data, tais como:
I. realização de eventos comemorativos e culturais;
II. promoção de feiras, exposições e comercialização de produtos da pesca artesanal;
III. desenvolvimento de palestras, cursos e atividades educativas voltadas à valorização da pesca artesanal;
IV. incentivo à preservação ambiental e ao uso sustentável dos recursos naturais;
V. reconhecimento e valorização dos pescadores e pescadoras artesanais do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº02/2026
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal do Pescador e da Pescadora Artesanal, como forma de reconhecimento à importância social, cultural e econômica desses profissionais para o Município de Pindaré-Mirim/MA.
A escolha do dia 29 de junho está associada às comemorações de São Pedro, tradicionalmente reconhecido como o padroeiro dos pescadores. No Município de Pindaré-Mirim, a data possui ainda maior relevância por também celebrar São Pedro como padroeiro da cidade, reforçando a identidade cultural, religiosa e histórica da população.
A pesca artesanal é uma atividade essencial para a subsistência de inúmeras famílias, além de contribuir significativamente para a economia local e para a segurança alimentar da população. Além disso, trata-se de uma prática que preserva tradições culturais e saberes populares transmitidos ao longo de gerações.
Dessa forma, a criação desta data visa valorizar os pescadores e pescadoras artesanais, promover políticas públicas voltadas à categoria e incentivar a conscientização sobre a preservação dos recursos naturais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/05/2026 08:43:33 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 19/05/2026 08:43:53 | 1ª VOTAÇÃO | BOM DIA A TODOS, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E EM NOME DO POVO, DECLARO ABERTA A 10ª (DECIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, BIÊNIO 2025-2026 DA VIGÉSIMA LEGISLATURA, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE MAIO DE 2026, ÀS 09H30MIN, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIP - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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