INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A instituição do Regime de Previdência Complementar no Município de Pindaré-Mirim se faz necessária para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal, diante do aumento da expectativa de vida da população e da necessidade de equilíbrio financeiro. A fixação do limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões visa garantir a responsabilidade fiscal e a adequada gestão dos recursos públicos. A adesão a um plano de benefícios de previdência complementar proporcionará aos servidores municipais uma maior segurança financeira no momento da aposentadoria, contribuindo para a valorização do funcionalismo público.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 01/06/2026 08:34:45 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 02/06/2026 08:35:21 | LEITURA E APRESENTAÇÃO | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 20ª (VIGÉSIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 2 DE JUNHO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA) mais | LEITURA E APRESENTAÇÃO | |
| 16/06/2026 09:51:07 | 1ª VOTAÇÃO | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 20ª (VIGÉSIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 16 DE JUNHO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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